É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
STF. ADI 7137/SP, ADI 7142/AC, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (info 1064)
1064, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional