É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), em decorrência da usurpação da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”) — lei de iniciativa parlamentar que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais. STF. ADI 6937/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (info 1076).

1076, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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