É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do art. 1.814, I, do CC/2002.
Portanto, sendo o pedido juridicamente possível, não há causa para a improcedência liminar do pedido. Perceba, entretanto, que o mérito da ação não foi julgado, apenas se reconheceu a viabilidade do processamento da ação. STJ. REsp 1.938.984-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022 (info 725).