Conceitos:
Master: o resultado final do processo de criação da matriz a ser copiada em vinil, CD ou fita magnética.
Corpus misticum: a criação autoral propriamente dita, isto é, a obra imaterial fruto do espírito criativo humano
Corpus mechanicum: o meio físico no qual a obra se encontra materializada.
É legal a cláusula contratual que confere à gravadora a propriedade dos masters de obra musical.
Assim, malgrado a distinção técnico-qualitativa existente entre a matriz e as cópias que dela podem ser extraídas, constituem ambas, em última análise, bens corpóreos (corpus mechanicum) e, nessa condição, podem ser alienadas.
Não se vislumbra, por isso, nenhuma ilegalidade flagrante na cláusula contratual que conferiu a propriedade dos masters à gravadora. STJ. REsp 1.727.950-RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 (info 728).
Caso concreto em que a distinção teve aplicação prática.
A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.098.626/RJ, reconheceu que a gravadora violou os direitos morais de músico ao modificar os fonogramas primitivos para comercialização das canções em Compact Disks (CD’s). Justamente por isso, a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais, proibindo-a, também, de produzir e comercializar a obra indevidamente alterada.
O acórdão transitado em julgado não restringiu, todavia, a produção e comercialização de novos Long Plays (LP’s) contendo as versões originais da obra musical.