Controvérsia.
Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de fluídos de perfuração.

O produto possui natureza de insumo, sendo possível o aproveitamento do crédito de ICMS.
O Tribunal a quo entendeu que restou comprovado que o produto (fluido de perfuração) integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, sendo legal o creditamento do ICMS.

O referido entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar n. 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins de sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária a sua utilização para a realização do objeto social da empresa.
STJ. AREsp 2.621.584-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024 (info 836).

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