É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
STF. ADI 6490/PI, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1044).
1044, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional