Notas técnicas 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH.
Trata-se de Nota Técnica produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o objetivo de sustentar uma suposta violação de direitos humanos decorrentes da obrigatoriedade de apresentação do Certificado Nacional de Vacinação e quanto à não obrigatoriedade de vacinação infantil contra Covid-19 enquanto medidas indispensáveis para o usufruto de direitos humanos e fundamentais.
Trecho exemplificativo: Nota Técnica N.° 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH
4.2.11. Entende-se que a exigência de um certificado de vacina nessas circunstâncias pode gerar segregação social, o que, se ocorrer, colocaria as pessoas à margem da cidadania. Isso deve ser evitado, tendo em vista ser contrário ao espírito da Constituição, que declara como objetivo da República constituir uma sociedade livre e solidária, com base nos fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Ser solidário compreende a responsabilidade recíproca ou interesse comum em voluntariedade.
As notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.
Considerada a ambiguidade com que foram redigidas no tocante à obrigatoriedade da vacinação, as notas técnicas podem ferir, dentre outros, os preceitos fundamentais que asseguram o direito à vida e à saúde, além de afrontarem entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e do ARE 1.267.879/SP.
Nesses termos, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) devem fazer constar de suas respectivas notas técnicas a interpretação conferida pelo STF ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, no sentido de que:
“a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, esclarecendo, ainda, que
“tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, dando ampla publicidade à retificação ora imposta.
Disque 100.
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. Por meio desse serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.
Nota Técnica N.° 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH
Vejamos um trecho da nota técnica:
5.3. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como órgão promotor dos direitos humanos e fundamentais, entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais. Neste sentido, faz bem o Poder Público em atuar no sentido de promover o acesso à informação para que cada cidadão capaz, no exercício de sua autonomia e, quando for o caso de crianças e adolescentes, do poder familiar, tenha condições de decidir de forma livre e esclarecida, buscando-se meios razoáveis para a continuidade do combate à pandemia para a consecução do bem comum.
5.4. Por fim, para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100, com discagem gratuita de telefone fixo ou celular, bem como por WhatsApp e aplicativo de mensagem instantâneas, as denúncias serão encaminhadas para os órgãos competentes, a fim de que os direitos humanos de cada cidadão possam ser protegidos e defendidos.
É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.
Esse canal é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. A sua utilização, fora de suas finalidades institucionais, configura desvirtuamento do canal. STF. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, relator min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 18.3.2022 (info 1047).