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	Comentários sobre: Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
STF. ADPF 828 TPI-quarta-Ref/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 2.11.2022 (info 1075).	</title>
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