Há continuidade normativo-típica entre a conduta prevista no art. 23, II, da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e a prevista no art. 286, p. único, do CP, com redação dada pela Lei 14.197/2021.
STF. AP 1044/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 (info 1051).

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