Há continuidade normativo-típica entre as condutas previstas nos arts. 18 e 23, IV, da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e a prevista no art. 359-L do CP (redação dada pela Lei 14.197/2021).
STF. AP 1044/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 (info 1051).