Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor. STJ. REsp 1.966.556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/02/2022 (info 724).

724, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet

Caso concreto adaptado.
Maria foi agredida por seu marido Pedro, motivo pelo qual lhe foi deferida medida protetiva de urgência, impedido Pedro de se aproximar da residência. Inconformado, Pedro pleiteou o arbitramento de aluguel, a ser pago por Maria, em virtude da posse exclusiva do imóvel.

O pedido de Pedro foi negado.
Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor.

Interpretação conforme a Constituição.
Na decisão, houve interpretação conforme a Constituição do art. 1.319 do CC/2002, evitando-se a proteção insuficiente do direto da mulher agredida. STJ. REsp 1.966.556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/02/2022 (info 724).

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