Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 166:
7) Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.
Caso concreto.
Aristeu, servidor público, recebeu R$1.000.000,00 de uma empreiteira para facilitar a regularização de uma grande obra, que aconteceria em área de proteção ambiental. Portanto, foi praticado o crime de corrupção passiva.
Se não bastasse, em vez de simplesmente utilizar os valores, Aristeu passou a adotar uma série de condutas típicas com a finalidade de imprimir a aparência de licitude do recurso obtido.
O crime de corrupção passiva absorve o de lavagem de dinheiro?
Não. Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro. STJ. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022 (info 726).