Caso concreto.
Após anos sendo vítima de reiteradas violências físicas, morais, patrimoniais perpetradas por seu marido André, Natália resolveu procurar ajuda. De imediato, foram fixadas várias medidas protetivas, entretanto, a vítima permanece temendo por sua vida, tendo em vista que André é bastante agressivo e constantemente é visto armado próximo a sua casa.

Natália, então, resolveu sair da cidade por alguns meses, mas teme perder o emprego.

É possível a tomada de alguma medida para evitar que Natália perca o emprego?
Sim. Nos termos do art. 9º, §2º, II, da Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

O pedido de medida protetiva de afastamento do trabalho deverá ser feito ao juízo do trabalho ao à vara especializada em violência doméstica?
À vara especializada em violência doméstica. O juiz da vara especializada em Violência Doméstica (ou, caso não haja na localidade, o juízo criminal) tem competência para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar. Isso porque o motivo do afastamento não advém da relação de trabalho, mas sim da situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019 (Info 655).

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