Caso concreto.
Isolda acusou seu companheiro Marcos de supostas agressões cometidas no âmbito doméstico. De imediato, foram fixadas medidas protetivas, dentre elas a proibição de Marcos se aproximar da suposta vítima.

Ocorre que, no decorrer das investigações, não ficou evidenciado qualquer elemento que coadune com a narrativa de Isolda, de tal forma que Marcos não foi sequer indiciado pelos crimes que inicialmente lhe foram imputados.

O que acontece com as medidas protetivas aplicadas?
As medidas não devem ser mantidas. Constata-se que, apesar de as medidas protetivas terem sido devidamente fundamentadas, ocorreu a conclusão do inquérito policial sem indiciamento do recorrente. Dessa forma, indevida a manutenção das medidas protetivas fixadas. STJ. RHC n. 159.303/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022.

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