Caso concreto.
Arlindo é servidor público federal e pai de Enzo. Quando Enzo tinha 23 anos de idade, Arlindo faleceu. Dias depois, Arlindo sofreu um grave acidente, passando a sofrer graves limitações motoras que o tornaram totalmente impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada.

Enzo poderá receber pensão por morte de seu pai?
Não. A Segunda Turma do STJ, em reiterados julgados, tem se posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista no art. 217 da Lei nº 8.112/1990 pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor. STJ. REsp nº 1.899.272/PE, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no DJe de 29/03/2021.

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