A Súmula 15-STJ deve ser lida junto com a Súmula Vinculante 22.
Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Súmula 15-STJ: Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

Perceba a Súmula 15-STJ hoje, para permanecer válida, deve ser lida da seguinte forma:
AÇÕES QUE VERSEM SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO
• EMPREGADO X EMPREGADOR: Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO
• EMPREGADO X INSS: Competência: JUSTIÇA ESTADUAL

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