Caso concreto adaptado.
Laura é pessoa com transtorno do espectro autista, motivo pelo qual pretende adquirir veículo sem o pagamento de IPI. Apesar de preencher todos os requisitos, a isenção foi negada sob a alegação de que o veículo não seria conduzido por Laura (que sequer possui CNH), mas por um terceiro.

Tal exigência é possível?
Não. É discriminatória e fere o princípio da isonomia tributária a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio solicitante, uma vez que exclui aqueles que dependem de outra pessoa para se locomover, como no presente caso.

O fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento para ser deferida a isenção do IPVA, pois a intenção do legislador é justamente viabilizar a locomoção das pessoas com transtorno do espectro autista.
STJ. RMS n. 51.424/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.

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