Princípio da Insignificância.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial e doutrinária que estabelece que, em certas situações, a conduta do agente não deve ser considerada crime, mesmo que se enquadre na tipificação legal, em razão da sua irrelevância penal.
Trata-se de uma causa supralegal de excludente da tipicidade. Ou seja, uma circunstância que não está prevista expressamente na lei como uma excludente de ilicitude, mas que é aceita pela jurisprudência e pela doutrina como um fundamento para afastar a tipicidade da conduta do agente, ou seja, para excluir a caracterização do crime.
De acordo com esse princípio, a conduta do agente só será considerada crime quando o dano ou o perigo causado ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal for significativo, sendo insignificante aquele que não afeta de forma relevante o bem jurídico tutelado.
Assim, o princípio da insignificância tem por objetivo evitar que a intervenção penal seja desproporcional em relação à gravidade da conduta praticada, evitando a aplicação de sanções penais para condutas que não representam efetiva lesão ou perigo significativo ao bem jurídico tutelado.
Tipicidade do crime.
A tipicidade do crime pode ser dividida em:
• Tipicidade formal: É a adequação da conduta do agente ao fato descrito na norma penal.
• Tipicidade material: É a agressão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Princípio da insignificância.
O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Apesar de possuir previsão legal expressa, este é plenamente aplicável ao direito brasileiro tendo em vista a impossibilidade do Direito Penal ser utilizado para reprimir condutas de baixíssima relevância social.
Quais são os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância?
Para o Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) há quatro requisitos objetivos e cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância:
a) Mínima ofensividade da conduta;
b) Nenhuma periculosidade social da ação;
c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. STF. 2ª Turma. RHC 133043/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STJ. 5ª Turma. HC 333.195/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016.
Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
O princípio da bagatela imprópria não tem aplicação aos delitos praticados com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal em desnecessidade da pena. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1463975/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/08/2016.