Caso concreto.
Júlia é uma mulher trans que mora com seus pais e seu irmão Pedro, que a agride de forma recorrente. Certo dia, Pedro a segurou pelos pulsos, causando lesões visíveis, bem como a arremessou diversas vezes contra a parede e a perseguiu com um pedaço de pau.

Júlia, então, buscou a delegacia da mulher requerendo medidas protetivas de urgência em face de seu irmão.

As medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha poderão ser aplicadas no caso concreto?
Sim.

A Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans.
A vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos não pode ser resumida tão somente à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas e o Direito não se deve alicerçar em argumentos simplistas e reducionistas.

As condutas presentes no caso concreto foram tipicamente influenciadas pela relação patriarcal e misógina que o pai estabeleceu com a filha.
O modus operandi das agressões – segurar pelos pulsos, causando lesões visíveis, arremessar diversas vezes contra a parede, tentar agredir com pedaço de pau e perseguir a vítima – são elementos próprios da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino. Isso significa que o modo de agir do agressor revela o caráter especialíssimo do delito e a necessidade de imposição de medidas protetivas. STJ. RESP nº 1977124 – SP. Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. 6ª Turma. Por unanimidade. Julgado 05/04/2022.

Em igual sentido…
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 205:
Tese 1: As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.

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