Caso concreto adaptado.
Maria foi agredida por seu marido Pedro, motivo pelo qual lhe foi deferida medida protetiva de urgência, impedido Pedro de se aproximar da residência. Inconformado, Pedro pleiteou o arbitramento de aluguel, a ser pago por Maria, em virtude da posse exclusiva do imóvel.
O pedido de Pedro foi negado.
Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor.
Interpretação conforme a Constituição.
Na decisão, houve interpretação conforme a Constituição do art. 1.319 do CC/2002, evitando-se a proteção insuficiente do direto da mulher agredida. STJ. REsp 1.966.556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/02/2022 (info 724).