Legítima defesa da honra.
A tese da legítima defesa da honra foi frequentemente utilizada como uma justificativa para a violência contra mulheres no Brasil, contribuindo para a manutenção de uma cultura machista e patriarcal no país.
Por muito tempo, a ideia de que um homem poderia matar ou agredir uma mulher em defesa de sua honra foi tolerada e até mesmo incentivada pela sociedade brasileira. Essa ideia é baseada na noção de que a honra de uma mulher está diretamente ligada à sua sexualidade e ao seu comportamento, o que a torna vulnerável a ataques e violência por parte de homens que se sentem ameaçados ou ofendidos.
A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.
Aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, de forma covarde e criminosa. STF. ADPF 779 MC-Ref/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 13.3.2021 (info 1009).