Caso concreto adaptado.
Alfredo, 65 anos de idade, estava dirigindo seu carro na zona rural de certo município quando avistou Matilda, 11 anos de idade, sozinha na rua. Alfredo parou o carro e ofereceu carona para a criança. Ato contínuo, enquanto dirigia, passou a lhe acariciar as pernas, bem como as partes íntimas. Ato contínuo parou o carro para beijá-la.
Nesse momento, uma viatura da polícia que passava no local viu a situação e efetuou a prisão em flagrante de Alfredo pelo crime de estupro de vulnerável.
Em sua defesa, Alfredo afirmou:
• Que houve consentimento de Matilda.
• Que Matilda era conhecida na cidade por ter vida sexualmente ativa, bem como por se prostituir.
• Que não houve conjunção carnal, devendo o crime ser desclassificado para importunação sexual.
Alguma das teses defensivas deve prosperar?
Não.
Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 151:
8) O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Tese Repetitiva – Tema 918-STJ: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
O histórico sexual da vítima e sua condição de homossexual não podem ser utilizados para atenuar a pena.
A experiência sexual anterior e a eventual homossexualidade do ofendido, assim como não desnaturam (descaracterizam) o crime sexual praticado contra menor de 14 anos, não servem também para justificar a diminuição da pena-base, a título de comportamento da vítima. STJ. 6ª Turma. REsp 897.734-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).
A “exceção de Romeu e Julieta” não tem aplicação no Brasil.
Pela tese chamada e “exceção de Romeu e Julieta”, o indivíduo que pratica ato libidinoso ou conjunção carnal consentida com menor de 14 anos de idade não deve ser punido caso tenha menos de 5 anos de diferença em relação a ela. Tal teoria não tem aplicabilidade no Brasil. Portanto, o indivíduo de 18 anos que pratica conjunção carnal com sua namorada de 13 anos comete o crime de estupro de vulnerável.
Estupro bilateral.
Trata-se de uma concepção doutrinária segundo a qual, caso dois indivíduos menores de 14 anos pratiquem ato libidinoso ou conjunção carnal um com o outro, ambos praticam o ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
Impossibilidade de desqualificar o crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual.
O tipo penal do art. 215-A não prevê a violência ou grave ameaça. Já no delito do art. 217-A, existe a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por a vítima ser menor de 14 anos. STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.969/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/06/2019.
Tese Repetitiva – Tema 1121: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
STJ. REsp 1.959.697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022 (info 740).
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 152:
2) Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal – CP) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
O ato de passar a mão nas partes íntimas menor de 14 anos configura, em tese, estupro de vulnerável.
O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837).
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 152:
3) O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
A conduta de beijar lascivamente menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
A prática de qualquer ato libidinoso diverso ou a conduta de manter conjunção carnal com menor de 14 anos se subsome, em regra, ao tipo penal de estupro de vulnerável, restando indiferente o consentimento da vítima. STF. 1ª Turma. HC 134591/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1/10/2019 (Info 954).
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 151:
11) O beijo lascivo integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima maior de 14 anos.
Contemplar lascivamente, ainda que sem contato físico, menor de 14 anos desnuda em motel configura estupro de vulnerável.
A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 152:
4) A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável.
No caso concreto, o indivíduo, em nítido controle psicológico de outrem, incitou que este praticasse estupro contra dois adolescentes menores de 14 anos, com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva.
Na situação, ficou reconhecida a prática de do crime de estupro de vulnerável também pelo autor intelectual do crime. STJ. Processo em Segredo de Justiça. 5ª Turma (info 685).