Caso concreto adaptado.
Regina foi agredida por Davi, seu companheiro, em São Paulo-SP, onde residiam. Em virtude da agressão, Regina saiu de casa, passando em residir em Fortaleza-CE.
Regina pode propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável em Fortaleza-CE?
Sim. A mulher em situação de violência doméstica pode optar pelo foro de seu domicílio ou de sua residência para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
NÃO CONFUNDIR!
O juízo competente para julgar o crime cometido é o do local do fato.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 205:
Tese 4: A competência para a persecução penal de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é do Juízo do local dos fatos; se, posteriormente, a vítima requerer e obtiver medidas protetivas de urgência no Juízo cível de seu novo domicílio, não ocorrerá prevenção nem modificação de competência para a análise de feito criminal.