Caso concreto adaptado.
Zacarias é neto de Isolda. Frequentemente, Zacarias maltrata a sua avó, o que a motivou a buscar uma medida protetiva de urgência.

A Lei Maria da Penha se aplica ao caso?
Sim. No caso, o acusado é neto da vítima e com ela reside há 16 (dezesseis) anos, e os supostos delitos de ameaça (art. 147 do CP) e de lesões corporais (art. 129, §9º, do CP) ocorreram no âmbito doméstico e se basearam na relação de gênero, tratando-se de atos de agressão motivados não apenas pela condição de usuário de drogas do acusado. Há informações de que o agravado sempre chama a vítima de “velha desgraçada”, “vagabunda”, entre outras expressões de baixo calão, dizendo, ainda, que vai “arrumar” uma arma para matá-la, já tendo, inclusive, a agredido fisicamente, refletindo a posição cultural da subordinação da mulher ao homem, em que esta não pode reprimi-lo ou contrariá-lo.

Agravo regimental provido, reconhecendo a competência do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia.
STJ. AgRg no AREsp n. 1.819.124/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021

Sujeito ativo dos crimes previstos na Lei Maria da Penha: Pode ser homem ou mulher.
Sujeito passivo dos crimes previstos na Lei Maria da Penha: Necessariamente mulher.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicado, por exemplo, em casos de agressões de:
• Filho ou filha contra mãe: HC 290.650/MS / HC 277.561/AL.
• Pai ou mãe contra a filha: HC 178.751/RS.
• Padrasto ou Madrasta contra a enteada: RHC 42.092/RJ.
• Neto ou neta contra a avó: AREsp 1.626.825/GO.
• Genro ou nora contra a sogra: RHC 50.847/BA / HC 175.816/RS.
• Tio ou tia contra sobrinha: HC 250.435/RJ.
• Ex-namorado contra ex-namorada: HC 182.411/RS.
• Neto da dona da casa contra a empregada doméstica: AgRg no REsp n. 1.900.478/GO.

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