Síndrome da Talidomida.
A Síndrome da Talidomida é uma condição médica rara e grave que resulta dos efeitos adversos causados pelo uso da substância conhecida como talidomida. A talidomida era um medicamento utilizado na década de 1950 e início da década de 1960 para tratar diversas condições, como náuseas e insônia, além de ser prescrita para mulheres grávidas como um sedativo e suposto alívio das dores e desconfortos da gravidez.
No entanto, posteriormente descobriu-se que a talidomida estava associada a graves efeitos teratogênicos, ou seja, causava malformações congênitas nos fetos em desenvolvimento. As mulheres que ingeriam talidomida durante a gravidez corriam um alto risco de terem filhos com deformidades graves.
Os principais efeitos da Síndrome da Talidomida incluem malformações nos membros, como ausência ou encurtamento dos braços e pernas, mãos e pés malformados ou ausentes. Além disso, também podem ocorrer anomalias nos órgãos internos, incluindo os sistemas cardiovascular, gastrointestinal e geniturinário. Essas malformações podem variar em gravidade, afetando a funcionalidade dos membros superiores e inferiores.
Devido aos efeitos devastadores causados pela talidomida, especialmente durante a fase crítica do desenvolvimento fetal, o medicamento foi proibido em muitos países e uma série de regulamentações mais rigorosas foram implementadas para garantir a segurança dos medicamentos e evitar danos semelhantes.
Apesar de não haver cura para a Síndrome da Talidomida, existem intervenções médicas e terapias para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas. A reabilitação física, terapia ocupacional, próteses e adaptações podem ajudar a minimizar as limitações funcionais decorrentes das malformações. Além disso, cuidados multidisciplinares, incluindo apoio psicológico e social, são importantes para o bem-estar geral dos indivíduos afetados pela síndrome.
Pensão especial.
No Brasil, é concedida uma pensão especial às pessoas afetadas pela Síndrome da Talidomida. A Lei nº 7.070/1982 estabelece o direito à pensão vitalícia para as vítimas da talidomida que nasceram com deformidades físicas causadas pelo uso da substância.
De acordo com a legislação brasileira, têm direito à pensão especial os indivíduos comprovadamente afetados pela Síndrome da Talidomida, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei. A pensão visa fornecer um suporte financeiro contínuo para ajudar a lidar com as limitações físicas e as necessidades decorrentes das deformidades causadas pela talidomida.
Incide Imposto de Renda sobre a pensão?
Não. O STJ já se manifestou a respeito do tema (REsp. 1.202.619/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.12.2013), acolhendo a tese adotada pelo Tribunal de origem, consoante a qual, a pensão percebida por portadores da Síndrome de Talidomida tem caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial, porquanto destinada a reparar os gastos referentes aos tratamentos a que se submetem os associados, bem como as perdas decorrentes das suas limitações físicas.
De fato, a aferição de acréscimo de valores, bens e direitos relativos, por pessoa física ou jurídica, configura fato gerador do Imposto de Renda, nos termos do art. 43 do CTN. Assim, para a hipótese de incidência legal da exação, é necessário aferir se há, efetivamente, elevação patrimonial. Todavia, tratando-se de verba que ostenta natureza indenizatória, como no caso presente, em que se visa apenas a recomposição de patrimônio, não há cogitar do pagamento de IRPF. Precedentes: REsp. 1.106.854/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 17.10.211; REsp. 1.150.020/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17.8.2010 e REsp. 1.202.619/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.12.2013.
STJ. AgRg no AREsp n. 85.552/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.