Lei nº 10.098/2000.
A Lei nº 10.098/2000, também conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa lei visa garantir o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dessas pessoas, promovendo a inclusão e a participação delas na sociedade.

A Lei da Acessibilidade abrange diversos aspectos relacionados à acessibilidade, tanto em espaços públicos como em espaços privados de uso coletivo. Ela estabelece diretrizes e regras para a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte e de comunicação, com o objetivo de garantir o acesso universal a edificações, vias públicas, serviços de transporte, sistemas de comunicação e informação, entre outros.

Dentre os principais pontos abordados pela Lei nº 10.098/2000, podemos destacar:
• Acessibilidade em edificações: Define critérios para a construção, reforma e adaptação de edificações públicas e privadas, incluindo acessibilidade em rampas, escadas, corredores, sanitários e elevadores, entre outros aspectos.
• Acessibilidade em espaços públicos: Estabelece diretrizes para a adequação de vias públicas, praças, parques, calçadas, estacionamentos, entre outros, a fim de garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
• Acessibilidade nos meios de transporte: Define critérios para a acessibilidade em veículos de transporte coletivo, como ônibus, metrôs e trens, além de orientar sobre a adaptação de terminais e estações.
• Acessibilidade na comunicação: Estabelece diretrizes para garantir a acessibilidade em sistemas de comunicação e informação, como televisão, rádio, internet, telefonia, entre outros, visando a inclusão de pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual e múltipla.
• Acessibilidade em eventos culturais e esportivos: Determina a obrigatoriedade de adaptações para assegurar a participação plena e autônoma de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer.

Essa lei é um importante instrumento para promover a inclusão e garantir igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais. É essencial que as normas estabelecidas sejam cumpridas para que a acessibilidade seja efetiva e permita a participação plena de todos na sociedade.

Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
A Lei 10.098/2000, publicada em 20.12.200, disciplinou o prazo para adaptação dos veículos de transporte coletivo para pessoas deficientes em seu art. 16: “Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas”.

Portanto, desde a edição da Lei 10.098/2000, a adaptação dos veículos de transporte coletivo foi suficientemente regulamentada, de sorte que, ao tempo da vigência do Decreto 5.296/2004, o recorrente já estava em mora em promover tal adaptação.

Por fim, quanto à responsabilidade da recorrente pela indenização por danos morais e a revisão do quantum indenizatório, demanda a análise do contexto fático-probatório encartado nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
STJ. REsp n. 1.726.513/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 21/11/2018.

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