Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 216: Tese 9: Diante da omissão da Lei n. 9.605/1998, aplica-se subsidiariamente as regras do Código Penal aos prazos prescricionais dos delitos ambientais cometidos por pessoa jurídica.

216, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Penal, Direito Penal

Diante da omissão da Lei n. 9.605/1998, aplica-se subsidiariamente as regras do Código Penal aos prazos prescricionais dos delitos ambientais cometidos por pessoa jurídica.
A jurisprudência desta Corte já se fixou no sentido de que a prescrição dos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas deve se reger pelas regras do art. 109, parágrafo único, do Código Penal, segundo o qual ‘Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade’, o que implica em que obedecerá à prescrição estabelecida em função da pena máxima em abstrato prevista pela norma para o delito cometido pela pessoa jurídica.
STJ. AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.439.565/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 4/12/2019.

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