A Lei n. 9.605/1998 dispõe sobre tipos de infrações e sanções de natureza criminal e administrativa, a imposição concomitante das duas modalidades de pena não configura bis in idem.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a Lei 9.605/1998 dispõe sobre tipos de infrações e de sanções simultaneamente criminais e administrativos. Aqueles são de competência do juiz criminal; estes, diferentemente, se inserem no âmbito do poder de polícia ambiental da autoridade administrativa. A imposição concomitante das duas modalidades de pena não configura bis in idem.
STJ. REsp n. 1.533.234/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 28/8/2020.
Onde estão previstos os crimes?
CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE.
Onde estão previstas as infrações administrativas?
CAPÍTULO VI – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.