Vamos conversar um pouco sobre o princípio da insignificância?
Atenção para dois pontos:
• Esse princípio não encontra previsão expressa do Código Penal;
• É causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
Quais são os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância?
Para o Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) há quatro requisitos objetivos e cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância:
a) Mínima ofensividade da conduta;
b) Nenhuma periculosidade social da ação;
c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado.
O princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. HC 95570, Relator Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, julgado em 01/06/2010.
O princípio da insignificância pode ser aplicado no âmbito dos crimes ambientais?
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais.
É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).
É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto para se verificar a atipicidade da conduta em exame. STJ. 5° Turma. AgRg no AREsp 654.321/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2015.
Quais os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes ambientais?
Segundo a compreensão do STJ, a aplicação do princípio da bagatela, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes vetores:
• conduta minimamente ofensiva;
• ausência de periculosidade do agente;
• reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
• lesão jurídica inexpressiva.
STJ. AgRg no HC n. 581.179/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.
Há diferença substancial entre os vetores para o reconhecimento da insignificância em crimes em geral?
Não. Vejamos:
Crimes em geral – HC 84.412-0/SP
Crimes ambientais – AgRg no HC n. 581.179/SC
Mínima ofensividade da conduta
Conduta minimamente ofensiva
Nenhuma periculosidade social da ação
Ausência de periculosidade do agente
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Lesão jurídica inexpressiva