Tipicidade do crime.
A tipicidade do crime pode ser dividida em:
• Tipicidade formal: É a adequação da conduta do agente ao fato descrito na norma penal.
• Tipicidade material: É a agressão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

Princípio da insignificância.
O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Apesar de possuir previsão legal expressa, este é plenamente aplicável ao direito brasileiro tendo em vista a impossibilidade do Direito Penal ser utilizado para reprimir condutas de baixíssima relevância social.

Quais são os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância?
Para o Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) há quatro requisitos objetivos e cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância:
a) Mínima ofensividade da conduta;
b) Nenhuma periculosidade social da ação;
c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. STF. 2ª Turma. RHC 133043/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STJ. 5ª Turma. HC 333.195/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016.

Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
O princípio da bagatela imprópria não tem aplicação aos delitos praticados com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal em desnecessidade da pena. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1463975/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/08/2016.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: