Vamos conversar um pouco sobre o princípio da insignificância?
Atenção para dois pontos:

• Esse princípio não encontra previsão expressa do Código Penal;
• É causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

Quais são os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância?
Para o Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) há quatro requisitos objetivos e cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância:
a) Mínima ofensividade da conduta;
b) Nenhuma periculosidade social da ação;
c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O princípio da insignificância é aplicável em crimes contra a administração pública?
Em regra não. Os crimes praticados contra a Administração Pública atingem a sociedade como um todo, posto que afetam o exercício de funções de grande relevância. Por isso, em regra, os crimes praticados contra a Administração Pública possuem grau de reprovabilidade incompatível com o princípio da insignificância.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

Casos em que não se aplica o princípio da insignificância.
• Estelionato envolvendo o recebimento de seguro-desemprego: STF. 1ª Turma. HC 108674, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 28/08/2012.
• Estelionato envolvendo o FGTS: STF. 1ª Turma. HC 110845, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/04/2012.

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