Furto privilegiado x furto insignificante
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 47:
9) Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado.
Valor do bem para efeitos de aplicação do princípio da insignificância (10% do Salário-mínimo).
Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva e ultrapassar o montante de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 117.686/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/02/2020.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 47:
Tese 14: A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 221:
Tese 1: Para fins de aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto, é imprescindível compreender a distinção entre valor irrisório e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime (fato atípico) e o segundo pode caracterizar furto privilegiado.
Tese 2: A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.