Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
No caso, a agente furtou um cofrinho contendo R$ 4,80 da Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer – AVCC, induzindo seu filho de apenas 09 anos a pegar o objeto e colocá-lo na sua bolsa.

Nesse contexto, verifica-se o princípio da insignificância não se aplica ao caso, porquanto, as características dos fatos revelam reprovabilidade suficiente para a consumação do delito, embora o ínfimo valor da coisa subtraída. STJ. 6ª Turma. RHC 93472-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/03/2018 (Info 622).

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