Inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP, qualquer que seja a quantidade de medicamentos apreendidos, pois a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273, § 1.º e § 1.º-B, incisos I, V e VI, do Código Penal, qualquer que seja a quantidade de medicamentos falsificados apreendidos.
STJ. AgRg no AREsp n. 2.008.032/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022.