Provedores de pesquisa.
A tese apresentada destaca que provedores de pesquisa (como Google, Bing, Yahoo, etc.) são considerados uma subcategoria ou “espécie” dentro da categoria mais ampla de provedores de conteúdo. Os provedores de pesquisa diferem de outros provedores de conteúdo, pois:
• Não incluem conteúdo próprio: Eles não adicionam ou geram o conteúdo que aparece nos resultados da pesquisa. Em vez disso, eles apenas indexam e fornecem links para conteúdo que já existe em outros locais na internet.
• Não hospedam conteúdo: Os provedores de pesquisa não armazenam ou hospedam o conteúdo que é exibido nos resultados da pesquisa em seus próprios servidores (exceto por caches temporários).
• Não organizam ou gerenciam o conteúdo: Eles não têm controle editorial ou de gestão sobre o conteúdo que aparece nos resultados da pesquisa. Eles apenas organizam os resultados de uma maneira que consideram mais útil ou relevante para os usuários, com base em algoritmos automatizados.
• Limitam-se a indicar links: O papel principal dos provedores de pesquisa é fornecer links para outros sites onde o conteúdo relacionado ao termo ou expressão de busca do usuário pode ser encontrado.

Fundamentação com base nos Julgados.
Alguns fundamentos retirados dos julgados que fundamentam a tese:
• Responsabilidade Limitada: Os provedores de pesquisa têm responsabilidade limitada pelo conteúdo que aparece nos resultados da pesquisa, conforme previsto no art. 19 do Marco Civil da Internet (conforme mencionado em um dos julgados). Isso porque eles não são os criadores, gerentes ou hospedeiros do conteúdo.
• Concorrência Desleal e Uso de Marca: Um dos julgados aborda a questão da concorrência desleal e do uso indevido de marcas registradas em serviços de publicidade online oferecidos por provedores de pesquisa. Mesmo nesses casos, a responsabilidade do provedor de pesquisa é limitada, pois eles não são os criadores do conteúdo publicitário.
• Litisconsórcio Necessário: Há um litisconsórcio necessário entre o anunciante (que adquiriu os serviços de links patrocinados) e o provedor de pesquisa em casos de ações relacionadas a concorrência desleal.
Responsabilidade por Uso Indevido de Marca: Os julgados mencionam que é possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão da utilização de nome comercial e/ou qualquer marca registrada, como palavra-chave para a ativação de links ou anúncios patrocinados em sites de busca na internet.

Conclusão
Em resumo, a tese destaca que os provedores de pesquisa são uma forma especializada de provedores de conteúdo, com responsabilidades e funções distintas em relação ao conteúdo que aparece nos resultados da pesquisa. Eles não criam, gerenciam ou hospedam esse conteúdo, mas apenas fornecem links para ele, e sua responsabilidade legal é consequentemente limitada e definida de maneira específica.

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