Conceitos Relevantes:
• Provedores de Aplicações:
◦ Segundo o Marco Civil da Internet, um provedor de aplicação é qualquer serviço que seja acessado pela Internet e que ofereça funcionalidades aos seus usuários.
Este provedor não precisa ser o proprietário da informação, mas ele facilita o acesso a ela através de sua plataforma.
◦ Exemplo: Plataformas de e-commerce, redes sociais, sites de busca, etc.
• Sites de Intermediação:
◦ São plataformas online que facilitam as transações entre compradores e vendedores, proporcionando um espaço para que produtos ou serviços sejam anunciados e transacionados.
◦ Eles não são os proprietários dos produtos vendidos, mas atuam como facilitadores do comércio eletrônico.

Caso concreto adaptado.
João, um vendedor ocasional no ambiente online, decide vender seu notebook usado por R$ 3.000,00 através da plataforma Mercado Livre. João, não familiarizado com as transações online, recebe um e-mail fraudulento que aparentemente era enviado pelo Mercado Livre, informando que o produto foi vendido e que ele deveria enviá-lo imediatamente. Confuso e acreditando na autenticidade do e-mail, João envia o notebook, mas nunca recebe o pagamento correspondente.

Desesperado e sentindo-se lesado, João decide buscar reparação pelos danos sofridos, alegando que o Mercado Livre deveria ser responsabilizado pela fraude que resultou na perda de seu bem valioso sem receber o pagamento devido.

O Mercado Livre será responsabilizado pela fraude?
Não. A fraude que levou a recorrente a encaminhar a mercadoria sem que tenha havido o efetivo pagamento não tem qualquer relação com o comportamento da empresa, tratando-se de fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor. STJ. REsp n. 1.880.344/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.

Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).
O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) foi instituído com o objetivo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dentro deste contexto, a lei define e categoriza diferentes entidades que atuam na rede, estabelecendo responsabilidades e obrigações específicas para cada uma delas.

Sites de Intermediação como Provedores de Aplicações:
Os sites de intermediação, como o Mercado Livre, enquadram-se na categoria de “provedores de aplicações de internet” conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Provedores de aplicação, de acordo com o Artigo 5º, inciso VIII da Lei n. 12.965/2014, são definidos como:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
VII. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e

Isso significa que plataformas que oferecem serviços e aplicações online, incluindo as de intermediação de compra e venda, se enquadram nesta definição.

Sujeição às Normas Aplicadas aos Provedores de Conteúdo.
Conforme a legislação, os provedores de aplicação estão sujeitos a uma série de obrigações e responsabilidades. De forma relevante para o caso em questão e para a tese apresentada, os provedores de aplicação são, em certas circunstâncias, responsabilizados pelos conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas.

Entretanto, a responsabilização não é automática. O Marco Civil da Internet estabelece um regime de responsabilidade subsidiária para os provedores de aplicação, o que significa que eles só serão responsabilizados por danos gerados por conteúdos de terceiros em casos específicos, especialmente quando, após ordem judicial específica, não tomarem as medidas necessárias para tornar indisponível o conteúdo infringente.

Conclusão.
Em resumo, de acordo com o Marco Civil da Internet, sites de intermediação como o Mercado Livre são classificados como provedores de aplicações e, portanto, estão sujeitos às normas previstas na Lei n. 12.965/2014. Contudo, sua responsabilização pode ser afastada em caso de fato exclusivo da vítima ou de terceiro (art. 12, § 3º, III, do CDC), devendo as circunstâncias específicas serem analisada à luz das circunstâncias específicas de cada caso concreto.

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