Caso Concreto adaptado.
Ana decidiu comprar um carro para facilitar seu deslocamento ao trabalho. Ela optou por procurar uma opção econômica e acessou a plataforma de comércio eletrônico OLX, conhecida por conectar vendedores e compradores de produtos usados.
Ao navegar pela plataforma, Ana encontrou um anúncio atraente de um carro usado em boas condições, com um preço abaixo do mercado anunciado por Carlos. Ana decidiu comprar o veículo.
Algumas semanas depois, Ana foi parada em uma blitz de trânsito, onde os oficiais descobriram que o carro era clonado. O veículo original havia sido roubado meses antes, e sua identificação foi duplicada no carro que Ana comprou. Surpresa e desolada, Ana enfrentou sérios problemas legais e teve o carro apreendido.
Ana decidiu, então, buscar reparação legal pelo dano sofrido e entrou com uma ação judicial. Em sua reclamação, ela argumentou que a OLX deveria ser responsabilizada pela venda fraudulenta, pois permitiu que o vendedor anunciasse e vendesse o carro clonado através de sua plataforma.
A OLX pode ser responsabilizada pela transação fraudulenta ocorrida em sua plataforma?
Não. No particular, os recorridos adquiriram um veículo que havia sido anunciado na plataforma da recorrente (OLX). Após concluída a transação, tomaram conhecimento de que se tratava de automóvel clonado. No entanto, a operação de compra e venda do veículo foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela recorrente.
Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados. A fraude perpetrada caracteriza-se como de fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC). STJ. REsp n. 2.067.181/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.
Responsabilidade dos servidores de aplicação pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
O provedor de aplicações só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros nas seguintes condições:
• Se não agir para tornar indisponível um conteúdo especificamente identificado como infringente, após receber uma ordem judicial nesse sentido.
• A ordem judicial deve estabelecer um prazo para a ação, e o provedor deve atuar “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço”.
Aplicação do Artigo 19 no Caso Concreto:
Os anúncios na OLX são conteúdos gerados por terceiros (os usuários). A empresa não cria esses anúncios; ela apenas fornece a plataforma que permite que os usuários os postem.
No caso de um anúncio ilegal ou fraudulento (como no caso concreto em questão), a responsabilidade civil da OLX, de acordo com o Artigo 19, seria condicionada a uma ordem judicial específica exigindo que a empresa remova o conteúdo.