Caso concreto adaptado.
Suponha que temos uma empresa chamada “Empresa X”, que vende produtos tecnológicos. A Empresa X decide patrocinar links em um serviço de busca (por exemplo, Google) para promover um novo smartphone que está lançando. O patrocínio do link começa em 1º de janeiro de 2023 e termina em 31 de janeiro de 2023.

Conforme a tese 5, o provedor de internet (neste caso, o Google) deve manter armazenados os registros relativos a este patrocínio de links até 31 de julho de 2023 (6 meses após o fim do patrocínio). Portanto, não importa quando a Empresa X contratou o Google para o patrocínio; o que importa é quando o patrocínio terminou.

Explicação Objetiva da Tese:
A tese 5 estipula que o provedor de internet tem a obrigação de armazenar os registros relacionados ao patrocínio de links em serviços de busca por um período de seis meses a partir do término do patrocínio, e não da data da contratação.

• Armazenamento de Registros: O provedor de internet deve manter um registro detalhado de todas as atividades relacionadas ao patrocínio de links. Isso é crucial para assegurar transparência e poder verificar qualquer disputa ou irregularidade que possa surgir em relação ao patrocínio.
• Período de Armazenamento: Este período de armazenamento de seis meses é crucial para fornecer um tempo adequado para que qualquer parte interessada (como anunciantes, consumidores ou autoridades reguladoras) possa solicitar informações sobre o patrocínio. Isso pode ser particularmente importante em casos de disputas legais, investigações ou para resolver questões relacionadas à publicidade enganosa ou fraudulenta.
• Contagem de Tempo: A contagem do tempo de armazenamento começa no final do patrocínio, não na data da contratação. Isso assegura que os registros sejam mantidos por um período significativo após a campanha de patrocínio estar ativa e visível para os usuários, o que é o período mais relevante para a maioria das disputas ou investigações.

Aprofundando!
Termo inicial do prazo do art. 15 do marco civil da internet no caso de publicação em rede social.
Em se tratando de publicações em redes sociais, o prazo de 6 (seis) meses de guarda do registro é contado da data do fato, isto é, da data da própria publicação.

Termo inicial do prazo do art. 15 do marco civil da internet no caso de patrocínio de links.
No entanto, na hipótese de patrocínio de links em serviços de busca, a contratação da ferramenta ocorre em momento certo e determinado, mas o serviço disponibilizado pelo provedor estende-se por todo o período contratado, isto é, por dias, meses ou anos.

Portanto, o provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação. STJ. REsp 1.961.480-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, por unanimidade, julg. 07/12/2021 (info 721).

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