Links Patrocinados:
Links patrocinados são anúncios pagos que aparecem destacados nos resultados de uma pesquisa online. Empresas pagam aos provedores de pesquisa para que seus links sejam exibidos de forma privilegiada quando determinados termos são pesquisados pelos usuários.
Responsabilidade Limitada e Art. 19.
O Art. 19 do MCI estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não agirem para tornar o conteúdo indisponível.
Portanto, trata-se de uma norma limitativa da responsabilidade dos provedores de aplicação.
O art. 19 do MCI não se aplica no Caso de Links Patrocinados:
A responsabilidade limitada prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet não se aplica à atuação dos provedores de pesquisa na veiculação de links patrocinados. Isso significa que, no contexto de links patrocinados, a proteção conferida pelo artigo 19 do MCI não é aplicável aos provedores de pesquisa.
Na hipótese, a atividade desempenhada pelos provedores de pesquisa na internet quando da veiculação de links patrocinados não se caracteriza como mera disponibilização em rede de conteúdos gerados por terceiros. Portanto, no caso de links patrocinados, os provedores de pesquisa não estão apenas disponibilizando conteúdo gerado por terceiros, mas têm um papel mais ativo e seletivo, o que os exclui da proteção do Art. 19.
Portanto…
A hipótese não trata da responsabilização do provedor de aplicações por conteúdo de terceiros, mas do desfazimento de hyperlink decorrente da contratação da ferramenta Google Ads em razão da ocorrência de concorrência desleal. Observa-se, no ponto, que o desfazimento da “ligação” entre digitar a palavra ’Ecohouse Decor'” e aparecer em destaque o anúncio da concorrente Rogustec ( hyperlink), já será suficiente para fazer cessar a conduta ilícita, sem que seja necessário identificar qualquer URL. Nesse contexto, nem sequer é aplicável ao caso o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
STJ. REsp n. 2.032.932/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 24/8/2023.