Exemplo Didático.
Carlos Eduardo Silva, um cidadão brasileiro, reside nos Estados Unidos há vários anos. Durante sua estadia, ele desenvolveu uma preferência pelo nome “Alexander Shelby” por motivos pessoais, desejando desvincular-se de suas raízes brasileiras e familiares. Carlos então buscou e conseguiu uma sentença judicial nos Estados Unidos que lhe permitiu remover todos os seus sobrenomes familiares (“Silva”) e adotar o novo sobrenome “Shelby”.

Após essa mudança, Carlos, agora conhecido como “Alexander Shelby” nos Estados Unidos, retorna ao Brasil e solicita a homologação da sentença estrangeira para que sua alteração de nome seja reconhecida oficialmente no Brasil.

Pode Carlos Eduardo Silva, agora Alexander Shelby, conseguir a homologação no Brasil de uma sentença estrangeira que autorizou a remoção total de seus sobrenomes originais e a adoção de um novo sobrenome aleatório?
Não. Não é possível homologar decisão estrangeira que autorizou a exclusão total dos patronímicos da parte e permitiu a escolha aleatória de prenome e/ou sobrenome sem relação com o nome anterior ou a genealogia, pois ofende a soberania nacional e a ordem pública.

O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense.

A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu nome anterior ou sua genealogia.

A Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem pública.
STJ. AgInt na HDE n. 6.217/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.

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