Caso concreto adaptado.
Isabel Silva e Carlos Yamaha se casaram, oportunidade em que Isabel passou a utilizar o sobrenome do cônjuge: Isabel Silva Yamaha. Anos depois, o casal se divorciou e Isabel voltou a usar o nome de solteira.
Vinte e cinco anos depois, quando Carlos já era falecido, Isabel se arrependeu da escolha, bem como pretende voltar a usar o nome de casada.
A pergunta central neste caso é: Isabel tem o direito de reincluir o sobrenome de seu ex-cônjuge, Carlos, no registro civil?
Não. Não é direito subjetivo do ex-cônjuge a retificação do registro civil para reincluir sobrenome utilizado na constância do casamento, que foi livremente excluído no divórcio.
O sobrenome do ex-cônjuge foi livremente retirado à época do divórcio.
Não há dúvida de que a parte poderia ter mantido o sobrenome do ex-cônjuge por ocasião do divórcio consensual com base no art. 17, § 2º, da Lei nº 6.515/77 e, embora se afirme que teria havido um equívoco ou indução a erro no momento do divórcio consensual, fato é que nada se comprovou a respeito de um suposto desejo da parte em manter o sobrenome naquele momento.
O fato de a parte não ter alterado os documentos pessoais não é relevante.
O simples fato de a parte não ter alterado os seus documentos pessoais até o momento não induz, por si só, à conclusão de que teria ela o direito de reincluir o sobrenome que abdicou por ocasião do divórcio ocorrido em 1994, inclusive porque se trata de pessoa que, de longa data, reside no exterior sem que tenham sido emitidos novos documentos em território nacional.
Não houve demonstração de que a parte é conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge.
Não se comprovou, ademais, que a parte seria uma pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome de seu ex-cônjuge, razão pela qual não estão preenchidos os requisitos do art. 58, caput, da Lei nº 6.015/73, com a redação vigente ao tempo da propositura da ação, que indicam que a alteração do sobrenome será excepcional e deverá possuir motivo razoavelmente fundamentado inocorrente na hipótese.
Outras circunstâncias.
Na hipótese, ademais, duas circunstâncias fáticas específicas não recomendam a reinclusão do sobrenome do ex-cônjuge mais de 25 anos após o encerramento do vínculo conjugal, a saber:
(i) pretende-se reincluir o sobrenome de ex-cônjuge falecido em 2001, que sequer pôde se pronunciar sobre o pedido, sua eventual aquiescência ou deduzir eventuais razões de resistência à pretensão;
(ii) pretende-se a reinclusão de sobrenome de origem japonesa, país de cultura sabidamente tradicional e conservadora em relação aos costumes, na qual o sobrenome e as tradições familiares milenares possuem sentido e significado extremamente acentuado para a população local.
STJ. REsp n. 2.005.058/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.