Dever do comprado de veículo de providenciar a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Nos termos do art. 123, I e § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comprador de um veículo automotor tem um prazo de 30 dias para providenciar junto ao DETRAN a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Já art. 134 do CTB determina, expirado tal prazo sem que o comprador tenha tomado as providências necessárias, o vendedor deverá encaminhar ao DETRAN, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. O referido “comprovante de transferência da propriedade” é o chamado DUT (documento único de transferência).

Consequências do descumprimento da obrigação.
O comprador que descumpre a obrigação pratica infração grave, passível de multa e retenção do veículo para regularização (art. 233 do CTB).

O vendedor poderá ser responsabilizado por eventuais acidentes com o veículo?
Não. A tradição de veículo automotor, independentemente do registro da transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes da utilização do bem (Súmula 132/STJ).
STJ. AgRg no Ag n. 823.567/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.

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