Caso concreto adaptado.
João vendeu um imóvel a Carla. Na escritura de compra e venda, constam as assinaturas de João como vendedor e Carla como compradora.
Após alguns meses, descobre-se que as assinaturas de João foram falsificadas. Maria então move uma ação declaratória de nulidade dessa escritura, alegando que nunca concordaram com a venda e que suas assinaturas foram falsificadas.
O tabelião do cartório que lavrou a escritura precisará ser demandado na ação que pleiteia a nulidade do documento?
Não. O tabelião de cartório não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados.
A legitimação passiva se dá em relação aos fatos narrados na inicial e ao pedido nela formulado, de sorte que em se tratando de ação declaratória que objetiva a nulidade de escritura de compra e venda e atos subsequentes, devem figurar como réus os vendedores do imóvel, diretamente interessados e atingidos pela pretensão exordial.
STJ. REsp n. 173.247/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 25/11/2002, DJ de 10/3/2003.