#Tese Repetitiva – Tema 469-STJ: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Denunciação da lide.
A denunciação da lide é um instituto processual previsto no direito brasileiro, que permite a uma das partes em um processo (autor, réu ou, em certos casos, o terceiro interessado) chamar um terceiro para integrar a relação processual. O objetivo dessa inclusão é transferir a esse terceiro a responsabilidade sobre o resultado da demanda ou assegurar o direito de regresso, caso o denunciante saia vencido na ação principal.
Portanto, em regra, a parte denunciante poderá ser condenada na ação mas terá direito de regresso em relação a parte denunciada.
Caso concreto adaptado.
João e Maria se envolveram em um acidente automobilístico. Na data do fato, Maria estava parada no sinal de trânsito quando João, subitamente, albarrou na traseira do seu veículo. João, entretanto, se recusou a realizar os reparos no veículo de Maria.
Maria, então, propôs ação em face de João requerendo o conserto do veículo. João, por sua vez, por ser beneficiários de seguro automotivo, realizou a denunciação da lide à Seguradora X, que, por sua vez, aceitou.
João e a Seguradora X poderão ser solidariamente condenados a reparar os danos sofridos por Maria ou somente João será condenado, lhe sendo assegurado direito de regresso contra a Seguradora X?
João e a Seguradora X poderão ser solidariamente condenados a reparar os danos sofridos por Maria.
Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
STJ. REsp 925.130/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe 20/4/2012.