Caso concreto adaptado.
Jorge foi denunciado por tentativa de homicídio praticada contra a sua companheira Anfisa. Conforme narra a peça acusatória, Jorge teria desferido uma facada na barriga da companheira. O fato teria ocorrido em 01/02/2022, ocasião em que a polícia chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante. Após pedido do Ministério Público, o juízo converteu a prisão em preventiva.
Algum tempo depois, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, no qual juntou aos autos carta de próprio punho, escrita por Anfisa, na qual esta pede que o pedido seja atendido.
O pedido de revogação da prisão preventiva feito pela vítima é relevante?
Não. É irrelevante, para fins de análise da custódia cautelar, a manifestação da ofendida sobre a revogação de medidas protetivas de urgência previamente fixadas em seu favor, notadamente quando a custódia é fundada na gravidade concreta da conduta. É dizer, não está na esfera de disponibilidade da vítima de violência doméstica a decisão acerca da manutenção da prisão preventiva do acusado, cuja competência para analisar sua necessidade e adequação é reservada ao Poder Judiciário
STJ. AgRg no HC n. 768.265/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.