Conceitos.
• Danos Corporais: Referem-se a lesões físicas sofridas por uma pessoa. No contexto de seguros, são os danos cobertos por apólices que visam indenizar o segurado por lesões físicas decorrentes de um sinistro.
• Dano Moral: Refere-se ao dano causado a algum direito de personalidade do indivíduo. Pode ser causado, por exemplo, pelo sofrimento psicológico, humilhação ou qualquer forma de dor não física que uma pessoa possa experimentar como resultado de um evento danoso.
• Dano Estético: Os danos estéticos são considerados uma categoria autônoma de danos em relação aos danos morais. Enquanto os danos morais referem-se ao sofrimento psicológico, aflição, humilhação, e outros tipos de dor não física sofridos pela vítima, os danos estéticos relacionam-se especificamente com alterações na aparência da pessoa que resultam em prejuízo à sua beleza ou harmonia corporal, causadas por um evento danoso.

Exemplo Didático
Marina possui uma apólice de seguro contra danos corporais que a cobre em caso de acidentes. Infelizmente, Marina se envolve em um acidente de carro, resultando em várias lesões. Após a recuperação das lesões físicas, ela percebe que ficou com cicatrizes visíveis que afetam sua aparência, causando-lhe também um profundo sofrimento emocional. Marina então decide acionar seu seguro para cobrir os custos relacionados não só com o tratamento físico mas também para compensação pelos danos estéticos e morais sofridos.

Ao revisar a apólice, Marina nota que há cláusulas que excluem expressa e individualmente a cobertura para danos morais e estéticos. Isso significa que, apesar de o seguro cobrir as despesas médicas relacionadas às lesões físicas, não haverá compensação pelos danos morais e estéticos.

Em regra, o contrato de seguro contra danos corporais inclui também danos morais e estéticos?
Sim. Nos contratos de seguro, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
STJ. AgInt no REsp n. 2.012.193/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.

São legítimas as cláusulas que preveem a exclusão de cobertura de danos morais e estéticos?
Sim. A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial.
STJ. AgInt no AREsp n. 2.389.983/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.

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