Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 232: Tese 12: O seguro contratado por pessoa jurídica para proteção do seu patrimônio está submetido às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

232, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Aplica-se o CDC caso uma empresa contrate seguro?
• Seguro protegendo o seu próprio patrimônio: Sim
◦ Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 232: Tese 12: O seguro contratado por pessoa jurídica para proteção do seu patrimônio está submetido às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
• Seguro protegendo patrimônio de terceiro: Não
◦ Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 230 – Tese 9: O transportador que contrata seguro visando à proteção da carga pertencente a terceiro não pode ser considerado consumidor, pois utiliza os serviços securitários como instrumento dentro do processo de prestação de serviços e com finalidade lucrativa.

Teoria finalista.
Pelo art. 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A pessoa jurídica que firma contrato de seguro visando à proteção de seu próprio patrimônio é considerada destinatária final dos serviços securitários.
A pessoa jurídica que firma contrato de seguro visando à proteção de seu próprio patrimônio é considerada destinatária final dos serviços securitários, incidindo, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
STJ. AgInt no AREsp n. 1.392.636/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/4/2019.

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