Caso Concreto Didático
Carla possui um seguro de automóvel. Um dia, enquanto dirigia pela rodovia BR-123, que é administrada por uma concessionária de rodovias estadual, ela sofreu um grave acidente devido a uma falha na manutenção da via, como um buraco não sinalizado na pista. Carla saiu ilesa, mas seu carro teve perda total.
Após Carla notificar o sinistro, sua seguradora cobriu o valor da perda total do veículo, conforme previsto na apólice. Entretanto, identificando que o acidente foi causado por negligência na manutenção da rodovia, a seguradora decidiu exercer o direito de regresso para buscar o ressarcimento da quantia paga a Carla. Para isso, a seguradora moveu uma ação regressiva por sub-rogação contra a concessionária responsável pela manutenção da rodovia BR-123, argumentando que a falha na manutenção da via foi a causa do acidente.
A ação chegou ao STJ.
Qual Seção do STJ será a responsável pelo julgamento do recurso?
Da 1ª Seção do STJ. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece como critério geral a “natureza da relação jurídica litigiosa”.
No caso, a controvérsia cinge-se à definição da competência interna desta Corte para julgar recurso oriundo de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, tendo em vista o prévio pagamento de indenização pela seguradora promovente ao segurado em razão de acidente de trânsito ocorrido em rodovia administrada pela ré. Na exordial, alega-se ser a responsabilidade da ré derivada de falha na prestação do serviço público concedido, ou seja, responsabilidade extracontratual.
É nítido, assim, o caráter de direito público da pretensão trazida nos autos do agravo em recurso especial, versando sobre responsabilidade civil do Estado (RISTJ, art. 9º, § 1º, VIII), a qual deu ensejo ao presente conflito de competência.
STJ. CC n. 181.628/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/11/2021, DJe de 26/11/2021.