Código de Processo Civil.
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Caso em que é possível o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).

É necessário o prévio registro judicial do inventário.
Trata-se de procedimento previsto nos arts. 735 a 737 do CPC/2015. Tal procedimento tem o objetivo de verificar a regularidade do inventário, sobretudo sob o aspecto formal. Somente após, é possível o inventário extrajudicial.

Já existia forte posição doutrinária sobre o tema.
É possível ver tal posição em diversos enunciados doutrinários.

Enunciado 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF: Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.

Enunciado 16 do IBDFAM: Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 235:
Tese 6: É possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: