Código Civil.
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Conceitos necessários.
• Reprodução Assistida: Técnicas médicas que auxiliam na concepção, incluindo fertilização in vitro. A reprodução assistida é regulamentada no Brasil por uma combinação de leis, resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses dispositivos estabelecem diretrizes para procedimentos médicos, éticos e legais que devem ser seguidos em técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro.
• Embriões Criopreservados: Embriões excedentários são aqueles que foram criopreservados e não foram utilizados imediatamente após o processo de fertilização in vitro. A legislação brasileira permite diversas destinações para esses embriões, conforme estabelecido na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
◦ Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005): Permite que embriões excedentários sejam implantados para gestação, doados a terceiros, descartados ou utilizados para pesquisa com células-tronco, desde que haja consentimento dos genitores.
• Reprodução Assistida Post Mortem: A utilização de embriões criopreservados após a morte de um dos cônjuges, conhecida como reprodução assistida post mortem, é um tema delicado e regulamentado pela Resolução CFM nº 2.168/2017 e pelo Provimento CNJ nº 63.
◦ Resolução CFM nº 2.168/2017: Permite a reprodução assistida post mortem apenas com autorização prévia específica do falecido.
◦ Provimento CNJ nº 63: Exige a apresentação de um termo de autorização prévia específica do falecido, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, para o uso do material biológico criopreservado.

Exemplo Didático.
Pedro e Márcia realizam fertilização in vitro e criopreservam embriões. Pedro falece e Márcia quer utilizar os embriões para uma gravidez. Os filhos de Pedro, de um casamento anterior, contestam alegando que Pedro não deixou autorização expressa para isso.

Márcia pode utilizar os embriões após a morte de Pedro?
Não. Sem autorização expressa e específica de Pedro para a utilização dos embriões após sua morte, Márcia não pode utilizá-los.

A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução assistida não é suficiente para legitimar a implantação post mortem de embriões excendentários?
Não. A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, deve ser efetivada por testamento ou por documento análogo.

Os contratos de prestação de serviço de reprodução assistida firmados são instrumentos absolutamente inadequados para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, deveria ter sido efetivada por testamento, ou por documento análogo, por tratar de disposição de cunho existencial, sendo um de seus efeitos a geração de vida humana.

A autorização deve ser expressa e específica.
É necessário que exista uma autorização expressa e específica do falecido, formalizada de maneira que garanta a clareza e autenticidade da vontade manifestada. Portanto, para a implantação post mortem de embriões, deve-se seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos pelas regulamentações pertinentes, como a Resolução CFM nº 2.168/2017 e o Provimento CNJ nº 63.
STJ. REsp 1.918.421-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, por maioria, julgado em 08/06/2021, DJe 26/08/2021 (info 706).

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